Contexto da saúde suplementar: operadoras. O DIOPS é obrigação de operadoras e administradoras de benefícios. Este guia explica o contexto setorial e não é área de atuação comercial da Nexis.
1. O que é
O DIOPS é o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. O DIOPS-XML é o sistema de recepção das informações econômico-financeiras enviadas pelas operadoras e administradoras de benefícios, regulamentado pela Resolução Normativa 527/2022 e alterações posteriores (ANS, 2026).
2. Quem é obrigado
Operadoras de planos privados de assistência à saúde e administradoras de benefícios. Prestador não envia DIOPS.
Este guia existe para o prestador por um motivo indireto e importante, explicado no bloco 5.
3. Prazo e periodicidade
Trimestral para as operadoras em geral. Há ainda o DIOPS Mensal Simplificado, obrigatório para operadoras enquadradas nos segmentos de classificação prudencial S1 e S2, com mais de vinte mil beneficiários em 31 de dezembro do exercício anterior, e para operadoras em acompanhamento especial (ANS, RN 527/2022, artigo 8º-A). A segmentação prudencial está na Resolução Normativa 475/2021.
A recepção é encadeada: cada envio exige que o anterior esteja regular.
4. O que exatamente é exigido
Informações econômico-financeiras em XML, com conteúdo definido por schemas XSD. O padrão do DIOPS-XML segue os conceitos do TISS (ANS, 2026).
5. Por que isso importa para o prestador
Porque o DIOPS é o denominador do indicador que a ANS usa para avaliar a qualidade do TISS.
O Monitora TISS compara a integralidade dos dados de TISS que chegam à ANS com as despesas assistenciais declaradas no DIOPS, e a totalidade mínima esperada é de 90% (ANS, Resolução Normativa 501/2022).
Uma leitura possível, que não está no texto normativo: quando uma operadora fica abaixo desse patamar, parte da exigência por qualidade de dado pode ser repassada ao prestador, em forma de exigência de preenchimento, auditoria de conta e glosa.
6. Onde os erros podem aparecer
Do lado da operadora: divergência entre o valor informado no TISS e a despesa assistencial declarada; tratamento de reembolso e de glosa com critérios diferentes entre os dois envios; arquivo aceito com inconsistências não tratadas depois.
A ANS é explícita sobre esse último ponto: mesmo com o arquivo em situação de aceito e validado, as inconsistências apontadas no DIOPS-Consulta devem ser tratadas pela operadora, com revisão de procedimentos e retificação do envio (ANS, 2026).
7. Por onde começar hoje, se você é prestador
Pergunte à sua principal operadora contratante se ela recebeu notificação do Monitora TISS e quais campos ela precisa que você preencha melhor.
É uma conversa curta. A resposta pode indicar quais campos a operadora acompanha com mais atenção.
Fontes
- ANS, Resolução Normativa 527, de 29 de abril de 2022.
- ANS, Resolução Normativa 475, de 23 de dezembro de 2021.
- ANS, Resolução Normativa 501, de 2022.
- ANS, DIOPS-XML, página oficial, 2026.
Antes de agir com base nesta página. As resoluções citadas têm alterações posteriores. Confirme a redação consolidada no portal da ANS.