1. O que é
O Padrão TISS é o formato obrigatório de troca eletrônica de dados de atenção à saúde entre os agentes da saúde suplementar. Ele padroniza as ações administrativas, subsidia o acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras pela ANS e compõe o registro eletrônico de saúde (ANS, 2026).
Na prática, é o formato em que o prestador manda a conta e a informação assistencial para a operadora, e em que a operadora manda dados para a ANS.
2. Quem é obrigado
Operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde que trocam dados eletronicamente com elas. Laboratórios, clínicas, centros diagnósticos e hospitais que faturam para convênio estão dentro.
O contrato escrito entre operadora e prestador deve prever que a troca de informações dos dados de atenção à saúde dos beneficiários seja feita no Padrão TISS vigente (RN ANS 503/2022, art. 6º).
A operadora tem obrigação adicional: manter portal corporativo e designar um profissional técnico responsável pelo padrão, o Coordenador TISS, com suplente (ANS, 2026).
3. Prazo e periodicidade
Aqui há dois fluxos diferentes, que precisam ser lidos separadamente.
Entre prestador e operadora. Os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços são definidos no contrato escrito entre as partes, que deve conter essa cláusula obrigatoriamente (RN ANS 503/2022, art. 4º, inciso II). Não existe um calendário único da ANS que fixe o prazo de faturamento de todos os prestadores.
Entre operadora e ANS. O envio dos dados do padrão pelas operadoras segue as regras definidas pela Agência para elas, e é esse fluxo que o Monitora TISS acompanha.
Norma em revisão. Em 2026 a ANS abriu a Consulta Pública nº 170, com proposta de nova resolução que consolida as regras de contratualização, rotina de faturamento e glosa e revoga a RN 503/2022. Até a data desta página não localizamos a publicação da norma final. Confirme no portal da ANS qual texto está vigente.
A versão do padrão também tem prazo. A ANS divulgou pelo Ofício-Circular 1/2026 a versão com vigência a partir da competência janeiro de 2026, com atualizações nos componentes de conteúdo, estrutura, segurança, comunicação e organização (ANS, 2026). A versão publicada em maio de 2026 foi atualizada em julho de 2026.
Ponto que confunde. O TISS não tem um número de versão único. Cada um dos cinco componentes tem numeração própria. Verifique quais componentes o seu sistema usa.
4. O que exatamente é exigido
Cinco componentes compõem o padrão (ANS, 2026):
- Organizacional. As regras operacionais.
- Conteúdo e estrutura. A arquitetura dos dados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência.
- Representação de conceitos em saúde. Os termos que identificam eventos e itens assistenciais, consolidados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, a TUSS.
- Segurança e privacidade. Os requisitos de proteção de sigilo, privacidade e confidencialidade dos dados de atenção à saúde.
- Comunicação. Os meios e métodos de comunicação das mensagens, em XML.
5. Como o cumprimento é medido, e por quem
A ANS mantém o Monitora TISS, programa de monitoramento da qualidade dos dados do padrão, previsto na Resolução Normativa 501/2022. Ele compara a integralidade dos dados que chegam ao banco da ANS com as despesas assistenciais que a operadora declara no DIOPS (ANS, 2025).
O parâmetro é público: a ANS estabeleceu que a totalidade mínima esperada dos valores informados no TISS seja de 90% em relação às despesas assistenciais informadas no DIOPS. No monitoramento realizado em abril de 2024, operadoras abaixo desse percentual nas competências de janeiro a dezembro de 2023 foram notificadas a corrigir os dados até outubro de 2024 (ANS, 2025).
A ANS também publica os dados do TISS em seu Portal de Dados Abertos. Na atualização de junho de 2026, que incorporou informações de 2025, a própria Agência registrou que o processo de validação identifica inconsistências com frequência em parte das informações, e recomendou atenção a valores fora do padrão em análises de valores pagos e informados (ANS, 2026).
Para o prestador, a medida mais direta é a glosa.
6. Onde os erros podem aparecer
Identificação do beneficiário incompleta ou inválida. Código de procedimento fora da versão vigente da TUSS. Divergência entre o que consta na guia e o que consta no demonstrativo de pagamento. Campos de data incompatíveis entre si. Materiais e medicamentos sem o registro correspondente no prontuário, situação em que o recurso da glosa pode ficar sem sustentação documental.
Sobre esse último ponto existe evidência publicada. Estudo em dois hospitais analisou 324 demonstrativos de pagamento e encontrou, em um deles, valor glosado sem registro em prontuário, portanto sem possibilidade de recurso (Truzzi e cols., REME Revista Mineira de Enfermagem, 2022).
7. A adequação em etapas
- Etapa 1. Saber quais versões você usa. Levante, com o fornecedor do sistema, qual versão de cada componente está implementada. Compare com a versão vigente publicada pela ANS. Tamanho: uma tarde, mais o tempo de resposta do fornecedor.
- Etapa 2. Conferir uma competência. Escolha uma operadora e um mês fechado. Compare contagem de guias, soma de valores e identificação de beneficiário entre o que foi enviado e a base de origem. Tamanho: dois a cinco dias.
- Etapa 3. Classificar as glosas por tipo. Pegue os demonstrativos dos últimos três meses. Agrupe os códigos de glosa por tipo e conte. Tamanho: um a dois dias.
- Etapa 4. Tratar o primeiro tipo na origem. Escolha o tipo mais frequente e altere o ponto onde o dado é registrado pela primeira vez. Meça na competência seguinte. Tamanho: duas a quatro semanas.
- Etapa 5. Rotina mensal. Fixe dia, responsável e limite aceitável. Tamanho: meio dia por mês.
8. Por onde começar hoje
Abra os demonstrativos de pagamento dos últimos três meses e conte quantas vezes cada código de glosa apareceu.
Você não precisa de sistema novo, de consultoria nem de autorização de ninguém para fazer isso. Ao final, você terá a lista ordenada que define o que tratar primeiro.
Esse é o passo do nível 2 da trilha. Se ainda não existe lista do que a organização envia por mês, comece pelo nível 0.
Fontes
- ANS, Padrão TISS, página oficial, atualizada em 30 de julho de 2026.
- ANS, Ofício-Circular 1/2026, versão do Padrão TISS com vigência a partir da competência janeiro de 2026.
- ANS, Resolução Normativa 501/2022.
- ANS, Resolução Normativa 503, de 30 de março de 2022, artigos 4º e 6º.
- ANS, Consulta Pública nº 170, de 23 de março de 2026.
- ANS, Monitora TISS, seção do portal, 2025.
- ANS, atualização dos dados abertos do Padrão TISS, 23 de junho de 2026.
- Truzzi IGC e cols. A influência dos registros do prontuário como um dos fatores associados à glosa técnica hospitalar. REME Revista Mineira de Enfermagem, 2022.
Antes de agir com base nesta página. As normas citadas refletem o que estava vigente na data de publicação. Confirme a versão em vigor no portal da ANS antes de tomar decisão.