ANS atualiza os dados abertos do Padrão TISS com informações de 2025
A ANS publicou versão revisada da base do Padrão TISS em seu Portal de Dados Abertos, incorporando dados assistenciais e financeiros enviados pelas operadoras até 2025. A base organiza volumetria e valores médios de consultas, exames, cirurgias e terapias por unidade da federação, mês e ano de competência.
Na mesma publicação, a Agência registrou que o processo de validação identifica inconsistências com frequência em parte das informações, e recomendou atenção especial a filtros e a tratamento de valores fora do padrão em análises de valores pagos e informados. A correção dessas informações é conduzida pelo Monitora TISS, com reuniões técnicas junto às operadoras envolvidas.
A quem se aplica: operadoras, e de forma indireta todo prestador cujos dados compõem a base.
O que não muda: a publicação não altera as regras nem os prazos de faturamento entre prestador e operadora, que seguem o contrato.
Primeiro passo de quem é afetado: se a sua organização fatura para convênio, os dados que ela envia à operadora são a origem desta base. Vale conferir uma competência fechada contra a base interna antes de discutir a base nacional.
Fonte: ANS, Portal de Dados Abertos, 23 de junho de 2026.
Mapa de Temas Prioritários da ANPD para 2026 e 2027 inclui dados de saúde no eixo de direitos dos titulares
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou as Resoluções CD/ANPD 30/2025 e 31/2025, que instituem o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026 e 2027 e atualizam a Agenda Regulatória 2025 e 2026.
O Mapa tem quatro temas: direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e inteligência artificial e tecnologias emergentes. Dados de saúde aparecem no primeiro, com foco em tratamentos de dados biométricos, de saúde e financeiros.
A quem se aplica: toda organização de saúde que trata dado de paciente, o que inclui prontuário, agenda, faturamento e troca com a RNDS.
O que não muda: o Mapa orienta a fiscalização da ANPD e não cria obrigação nova na LGPD.
Primeiro passo de quem é afetado: verificar se existe registro das operações de tratamento, com finalidade, base legal e categoria de dado, e se há encarregado indicado ou canal de comunicação com o titular, conforme o enquadramento do agente de tratamento (LGPD, artigo 41; Resolução CD/ANPD 2/2022).
Fonte: ANPD, Resoluções CD/ANPD 30/2025 e 31/2025.
Decreto regulamenta a RNDS e remete o envio de dados aos modelos padronizados
O Decreto 12.560/2025 dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital, e regulamenta os artigos 47 e 47-A da Lei 8.080/1990.
O artigo 4º estabelece que o envio de dados para a RNDS será feito por estabelecimentos públicos e privados, conforme modelos informacionais e computacionais padronizados. O artigo 2º, parágrafo 1º, determina que o compartilhamento de dados seja precedido de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, com a descrição dos processos de tratamento que possam gerar risco e as medidas de mitigação. O parágrafo 2º veda o uso secundário para finalidades incompatíveis com as originalmente previstas nas leis regulamentadas.
A RNDS foi instituída pela Portaria GM/MS 1.434/2020, e a documentação do Ministério da Saúde informa que sua modelagem utiliza o padrão HL7 FHIR.
A quem se aplica: estabelecimentos de saúde públicos e privados, conforme os modelos informacionais que o Ministério da Saúde publicar para cada tipo de troca.
O que não muda: o decreto, sozinho, não define quais dados cada estabelecimento privado precisa enviar. Isso depende dos modelos informacionais publicados em portaria (artigo 11).
Primeiro passo de quem é afetado: confirmar com o fornecedor do sistema quais integrações com a RNDS já estão implementadas e quais estão previstas. A identificação do paciente na RNDS depende de CNS ou CPF válido, o que torna a qualidade do cadastro um pré-requisito técnico, não um detalhe administrativo.
Fonte: Decreto 12.560/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025.
As entradas refletem a norma na data indicada em cada uma. Confirme a versão vigente na fonte oficial antes de tomar decisão.